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Parcela variável

Parte dos beneficiários do Devolve ICMS estão recebendo um crédito adicional em seus cartões. Desde o início do programa, em 2021, a parcela variável estava prevista para começar a ser paga conforme estabelecia o Decreto 56.145/2021. Dessa forma, as famílias gaúchas de baixa renda que pediram CPF nas notas fiscais nas compras ao longo do último trimestre recebem um crédito no cartão, adicional aos R$ 100,00 pagos trimestralmente, que varia conforme sua renda e pontos acumulados em compras com CPF.

A Receita Estadual definiu uma metodologia de cálculo a fim de apurar o montante variável, a partir do perfil de consumo de cada faixa de renda, do ICMS incidente nos diversos produtos e das notas fiscais emitidas no trimestre anterior com CPF identificado entre os participantes do Devolve ICMS. Há, a exemplo dos demais programas da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar. Isso evita, por exemplo, que várias pessoas façam compras usando o CPF de um mesmo beneficiário, pois há limites diários e mensais para a acumulação.

A parcela variável irá garantir que, somada aos R$ 100 fixos, seja devolvido o equivalente a 100% do ICMS que foi pago no consumo de famílias que ganham até um salário-mínimo e mais de 36% para as demais famílias do Programa.

A parcela variável foi calculada proporcionalmente ao valor total constante nas notas com CPF no trimestre e à renda. Ou seja, mesmo quem pediu poucas notas tem uma devolução proporcional. Outra regra importante é que o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão. Necessita, isso sim, ter notas fiscais identificadas com seu CPF.

Por outro lado, caso o beneficiário do Devolve ICMS opte por também se cadastrar na Nota Fiscal Gaúcha, concorrerá aos prêmios mensais do programa, que vão de R$ 5,00 a R$ 50 mil, além de diversos outros benefícios.

Diferente do programa de devolução do ICMS que paga o trimestre antecipadamente, a parcela variável paga o trimestre anterior.

Devolve ICMS