Devolve ICMS registra o maior repasse de valor extra aos beneficiários em janeiro
Parcela variável destinou mais de R$ 6,5 milhões a 196 mil famílias, mais que o dobro do valor distribuído no primeiro depósito
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A mais recente rodada de pagamentos do Devolve ICMS, realizada na última semana, apresentou o maior repasse da parcela variável desde o início do programa. O governo do Estado destinou um montante adicional de R$ 6,5 milhões a 196 mil famílias por meio da modalidade que distribui valores extras com base no número de notas fiscais vinculadas ao CPF do titular do Cartão Cidadão. O repasse representa um aumento de 20% em relação aos valores devolvidos em 2023.
Na comparação com a primeira distribuição da modalidade, que ocorreu em julho de 2022, a quantidade de beneficiários mais que dobrou. Houve um aumento expressivo de 149% no número de famílias alcançadas nesse período. Na rodada inaugural, a parcela variável havia beneficiado cerca de 78 mil titulares. Em valores destinados, crescimento foi de 13% em relação à primeira rodada.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), órgão que coordena o programa de justiça tributária, o valor médio repassado às famílias no primeiro depósito de 2024 é de R$ 33,41, montante 10% maior que as devoluções do ano passado. O maior valor pago por titular chegou a R$ 269, cifra quase três vezes maior que a parcela fixa, que é de R$ 100 por beneficiário. Para Giovanni Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual e idealizador do programa, o recorde de repasse da parcela variável demonstra a efetividade da política pública voltada para o exercício da cidadania tributária.
“Os beneficiários que incluem o CPF na nota fiscal garantem uma vantagem individual, que é o aumento do valor que recebem pelo Devolve ICMS. Mas também se trata de uma ação de impacto coletivo, na medida em que o pedido de emissão do documento fiscal ajuda a combater a sonegação de impostos, elevando a arrecadação do Estado. Com mais receitas, o governo aumenta sua capacidade de prestação de serviços públicos. Ou seja, a simples ação de pedir a nota fiscal na compra resulta em escolas mais equipadas, ampliação do atendimento de saúde e investimento na segurança pública”, avalia Padilha.
Se os beneficiários do programa Devolve ICMS estiverem cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), a inclusão do CPF na nota fiscal pode proporcionar uma renda adicional. Os registros de compra são considerados tanto no Receita Certa, modalidade do NFG que distribui aos participantes uma parcela do aumento da arrecadação do Estado com o ICMS do varejo, quanto no Devolve ICMS. Vale ressaltar que, para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no NFG - o ingresso no programa de cidadania fiscal é opcional.
Segundo Anderson Mantovani, coordenador do Devolve ICMS, o Rio Grande do Sul se tornou um modelo de implementação de políticas públicas ligadas à cidadania fiscal. “A modalidade da parcela variável no Devolve ICMS foi idealizada para expandir o alcance da conscientização tributária por parte da população. O mecanismo se tornou mais um caminho para que o cidadão ajude a fiscalizar o recolhimento dos impostos, sendo retribuído por essa ação em prol da coletividade”, explica.
Como funciona a parcela variável
A parcela variável é um mecanismo criado para distribuir um valor extra aos beneficiários que exercem a cidadania fiscal com a inclusão do CPF nas notas de compra no varejo. A modalidade é paga junto da parcela fixa de R$ 100, depositada para todos os titulares do Cartão Cidadão. O cálculo que define o valor repassado pela modalidade leva em consideração diversos fatores, como a renda do titular, o perfil de consumo, o ICMS incidente nos produtos adquiridos e a quantidade de notas fiscais acumuladas nas compras.
Para calcular a quantia de cada família, são consideradas somente as notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao pagamento. Por exemplo, no depósito realizado em janeiro deste ano, valeram apenas as compras efetuadas em outubro, novembro e dezembro de 2023.
Como instrumento para evitar a contagem de notas fiscais desproporcionais à renda familiar, a Sefaz criou parâmetros de controle de fraudes. A metodologia impede que compras de terceiros acabem beneficiando indevidamente determinada família, já que foram estipulados limites mensais para o benefício, compatíveis com a capacidade de consumo de cada família.
Modelo internacional de redução da desigualdade
O programa do governo do Estado é considerado pela comunidade científica internacional um modelo a ser replicado em outros países em desenvolvimento, como forma de reduzir a desigualdade social e combater o caráter regressivo do imposto. A iniciativa gaúcha foi reconhecida nas páginas do livro publicado pela Associação Tríplice Hélice, editado em parceria com a Universidade La Salle de Barcelona e lançado em novembro do ano passado.
O livro digital classifica o programa gaúcho de devolução do imposto estadual como referência mundial para o atingimento da redução das desigualdades – o objetivo de número 10 das metas de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). A publicação compilou os principais projetos de impacto global apresentadas na última Conferência da Tríplice Hélice, realizado na Espanha. O evento é considerado um dos mais importantes do mundo no segmento de inovação no setor público.
O Devolve ICMS é uma política pública inédita no país, cujo objetivo é reduzir o peso do imposto estadual sobre o consumo das pessoas de baixa renda em relação aos mais ricos. As avaliações do programa vêm demonstrando o sucesso da medida criada no final de 2021. De acordo com estudos da Sefaz, a devolução do imposto a famílias com renda de até 3 salários mínimos gera uma redução de 50% na carga tributária.
Uma pesquisa recente, publicada na revista Economies, também revelou que as famílias beneficiárias elevaram em cerca de 10% a média de consumo mensal, o que representa incremento de mais de R$ 32 no poder de compra. O trabalho acadêmico ainda mostra que os beneficiários aumentaram em até 46% o percentual do pedido de emissão de nota fiscal com inclusão de CPF após o ingresso no programa. O dado confirma o efeito positivo sobre o exercício da cidadania fiscal, que é um dos principais objetivos do programa.